TSTAg-RRAg 11299-55.2018.5.15.0145
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão ora agravada adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" (incidência da Súmula 184 do TST), no que tange aos temas "multa por embargos de declaração protelatórios", "repouso semanal remunerado" e "horas extras", (por estar o apelo desfundamentado, uma vez que não houve indicação de afronta a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco transcrição de dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas), no que tange ao "regime de compensação de jornada – horas extras", (por óbice das Súmulas 126 e 333 do TST), quanto ao "intervalo intrajornada", (ausência de atendimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Contudo, a agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos norteadores da decisão agravada, ainda que de forma sucinta, limitando sua insurgência a alegações genéricas, alegando que indicou violação de dispositivos de lei e da CF, sem delimitar os temas que foram objeto de insurgência no recurso de revista e a impugnação a cada fundamento. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova