TSTAg-RR 1745-46.2012.5.02.0088
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial ou falência
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE CO-DEVEDORES, AO INVÉS DE HABILITAR O CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência material da Justiça do Trabalho e a possibilidade de prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo universal. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização