TSTAg-RRAg 602-21.2017.5.09.0001
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Chefe de cozinha
- Fidúcia especial não configurada
- Óbice da súmula 126 do TST
- Gorjetas (taxa de serviço)
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. CHEFE DE COZINHA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT exige não apenas padrão salarial diferenciado, mas, sobretudo, a investidura do empregado em cargo de gestão, com fidúcia especial e autonomia decisória. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamante (chefe de cozinha) não detinha a fidúcia especial necessária, pois estava sujeita a controle de jornada, reportava-se a superiores hierárquicos e não possuía poderes de gestão administrativa (contratar, demitir, deliberar sobre custos), exercendo atribuições meramente técnicas. A revisão desse entendimento, para acolher a tese de que a autora era detentora de cargo de confiança, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – GORJETAS (TAXA DE SERVIÇO). RETENÇÃO PARCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), fixou tese vinculante no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O direito ao recebimento integral das gorjetas não se insere no rol dos direitos absolutamente indisponíveis, podendo, portanto, ser objeto de negociação coletiva, inclusive quanto à possibilidade de retenção de parte dos valores. Nesse contexto, a decisão recorrida , ao considerar válida a norma coletiva que previa a retenção de parte do valor arrecadado a título de taxa de serviço (gorjeta) e, consequentemente, afastar a condenação dos réus à devolução dos valores retidos , foi proferida em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pelo reclamado; II - negar provimento ao agravo interposto pela reclamante.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Cargo de Confiança