TSTAg-AIRR 11951-71.2018.5.15.0016
Gmacc /apf/ m agravo em agravo de instrumento: caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Gmacc /apf/ m agravo em agravo de instrumento
- Caixa econômica federal
- Gratificação de função
- Tesoureira executiva
- Distinguishing
- No entendimento deste Colegiado
Ementa
GMACC /apf/ m AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TESOUREIRA EXECUTIVA. SITUAÇÃO EM QUE O TRT REGISTRA EXPRESSAMENTE NÃO SE TRATAR DA APLICAÇÃO DA OJ 70 DA SDI-1. DISTINGUISHING. SÚMULA 126 DO TST. No caso em exame, o TRT condenou a CEF ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras ao fundamento de que as atividades desempenhadas pela autora no exercício do cargo de "tesoureira executiva" não se enquadravam na hipótese prevista no § 2º do art. 224 da CLT. Outrossim, ao examinar a tese de contrariedade à OJt 70 da SDI-1, a Corte regional acentuou " neste processo, não foi comprovada a "opção" da reclamante pela jornada de 8 horas, o que - no entendimento deste Colegiado - afasta a hipótese de "adesão ineficaz" e, por corolário, a aplicação da OJT nº70 da SBDI-1 do C. TST, desautorizando a compensação pleiteada pela recorrente .". Foi enfatizado que a situação é de ausência dos requisitos necessários ao enquadramento dos substituídos à exceção do § 2º do art. 224 da CLT. De fato, a OJt 70 da SDI-1 trata da ineficácia da adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz. Por consequência, referido verbete impede a aplicação da Súmula 109 do TST, que trata de casos em que o banco designa o empregado para um cargo de confiança sem que ostente a fidúcia especial. Ocorre que no caso em exame, o TRT diz expressamente que "a inaplicabilidade da OJ Transitória nº70 da SBDI-1 ao caso concreto, decorre da situação fática analisada e não ofende a jurisprudência desta Corte, inclusive desta 9ª Câmara, nos casos em que se mostrou aplicável a Orientação Jurisprudencial em comento, justamente pela demonstração de que o trabalhador aderiu voluntariamente à jornada de 8 horas, tal como preconiza o PCC/98 e, posteriormente, a manifestação de vontade foi considerada ineficaz. O documento de folha 495 do PDF atesta que não houve opção da reclamante! " . A ausência de prova do termo de adesão, impede a compensação pretendida pela Caixa Econômica. Precedentes da SBDI-1. Não havendo qualquer notícia acerca da adesão do empregado ao termo de opção, não há como se reconhecer que a OJ 70 da SDI-1 tenha sido contrariada. Para se chegar à conclusão contrária, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência da matéria. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa.
Indexação
Compensação; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional