TSTAIRR 1002013-76.2023.5.02.0386
Análise conjunta: matéria comum
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Matéria comum
- Assistência judiciária gratuita
- Preparo
- Não preenchidos os requisitos do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREPARO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista não atendem ao requisito estabelecido no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, haja vista a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto dos recursos de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recursos de revista não conhecidos. Agravos de instrumento não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência dos recursos de revista; II) negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator