TSTAg-ARR 1073-19.2014.5.12.0014
Reconvenção: ausência dos requisitos dos §§ 1º-a, III, e 8º, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconvenção
- Ausência dos requisitos dos §§ 1º-a, III, e 8º, da CLT
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Reintegração
- Dispensa motivada por justa causa
- Falta grave
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo se suas razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2% do valor atualizado, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA MOTIVADA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS E ASSÉDIO MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA INJUSTA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo do banco e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC; b) negar provimento ao agravo do reclamante.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Indenização do Prejuízo; Gratificação Semestral; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios