TSTAg-AIRR 0001904-25.2024.5.11.0053
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de recolhimento das custas dentro do prazo recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. TEMA N.º 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Tema n.º 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese vinculante segundo a qual a inexistência de comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo recursal inviabiliza a regularização posterior do preparo, sendo inaplicáveis, nessa hipótese, as disposições do art. 1.007, §§ 2.º, 4.º e 7.º, do CPC. No caso concreto, a decisão Agravada está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator