TSTEDCiv-Emb-Ag-AIRR 101164-07.2016.5.01.0321
Ausência de intimação pessoal do ministério público do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de intimação pessoal do ministério público do trabalho
- Nulidade
- Efeito modificativo
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Ação Civil Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS PARCIALMENTE ADMITIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para decretar a nulidade dos atos processuais posteriores à decisão de admissibilidade do recurso de embargos e determinar a intimação pessoal do Ministério Público do Trabalho para, querendo, interpor agravo interno em relação aos temas não admitidos. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para decretar a nulidade dos atos processuais posteriores à decisão de admissibilidade do recurso de embargos e determinar a intimação pessoal do Ministério Público do Trabalho para, querendo, interpor agravo interno em relação aos temas não admitidos.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Ação Civil Pública