TSTAIRR 31-88.2018.5.17.0002
Responsabilidade subsidiária: óbice da súmula 333 do TST
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial para que haja o direcionamento da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora principal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.