TSTAg-AIRR 0010897-80.2013.5.01.0066
Diferenças salariais: base de cálculo da multa do art 477 da CLT
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Base de cálculo da multa do art 477 da CLT
- Reflexos das diferenças salariais em plr
- Reflexos das horas extras e intervalares em plr
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART 477 DA CLT. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM PLR. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES EM PLR. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO REALIZADOS NOS ESTRITOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator