TSTAg-AIRR 0011320-93.2021.5.15.0058
Horas in itinere: ausência de cotejo analítico
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice de natureza processual
- Inobservância, do artigo 896, § 1°-A, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em suas razões de recurso de revista, o agravante indicou, em bloco, no título do tema, diversos dispositivos de lei e da Constituição Federal que entende estarem violados, sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão recorrido. Inobservância, do artigo 896, § 1°-A, II e III, da CLT. Ademais, transcreveu inúmeros arestos ao cotejo de teses sem mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelham os casos confrontados, em desatenção ao artigo 896, § 8º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator