TSTAg-AIRR 487-78.2018.5.05.0032
Interno: horas hextras
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interno
- Horas hextras
- Intervalo intrajornada
- Terceirização
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO. INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS HEXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Conforme consta da decisão monocrática agravada, o Regional, ao analisar soberanamente as provas contidas nos autos (Súmula 126 do TST), consignou inexistir qualquer relação de subordinação entre a reclamante e o tomador do serviço, razão pela qual manteve a sentença em que se indeferiu o pedido declaratório de ilicitude da terceirização e, via de consequência, o enquadramento da postulante na categoria profissional dos bancários. A controvérsia foi solucionada em harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral- (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto aos temas "HORAS EXTRAS" e "INTERVALO INTRAJORNADA" e negar provimento quanto ao tema "TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO".
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Enquadramento; Cartão de Ponto; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização