TSTAg-RR 101352-68.2016.5.01.0072
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à base de cálculo do adicional de insalubridade , dando-se provimento ao recurso de revista obreiro para reformar o acórdão regional e determinar a observância do salário-base do Reclamante como base de cálculo para as diferenças de adicional de insalubridade pretendidas. 2. Ficou registrado no despacho agravado que, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior , nas hipóteses em que os reclamantes, por mera liberalidade do empregador , vinham recebendo o adicional de insalubridade sobre base de cálculo mais benéfica , a determinação judicial de que seja observado o salário mínimo como base de cálculo configura alteração contratual lesiva , violando o art. 468 da CLT , o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial . 3. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.145,14 (quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser recolhida ao final, por se tratar de Fazenda Pública, e revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Adicional de Insalubridade