TSTAIRR 206-02.2016.5.09.0673
Erro grosseiro: princípio da fungibilidade inaplicável
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível a interposição de agravo de petição com a finalidade de reformar acórdão regional que havia dado provimento ao agravo de petição interposto pela exequente. Na hipótese em exame, o recurso cabível contra acórdão regional proferido em agravo de petição é o recurso de revista, previsto no artigo 896, § 2º, da CLT, não existindo, assim, qualquer espécie de dúvida quanto à oportunidade de sua interposição. Caracterizado o erro grosseiro quanto à interposição do recurso, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Desse modo, não há como se dar provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.