Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 393-52.2020.5.05.0003

Perdão tácito: renúncia à estabilidade gravídica

  • Direito do Trabalho
  • Perdão tácito
  • Renúncia à estabilidade gravídica
  • Não ocorrência
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Gestante

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDÃO TÁCITO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE GRAVÍDICA. Ante a demonstração de omissão, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDÃO TÁCITO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE GRAVÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que restou caracterizado o perdão tácito, bem como não reconheceu a renúncia à estabilidade gravídica por parte da reclamante. O TRT é soberano para a análise do quadro fático-probatório, de modo que a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para sanar omissão e passar ao exame do agravo; e II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Gestante

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.