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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 68-12.2022.5.23.0131

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Incide, pois, a Súmula 422, I, do TST
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão denegatória que apontou de maneira específica, objetiva e pontual, as razões que ensejaram o trancamento do recurso. Foram expressamente consignados os óbices da Súmula 126 do TST, bem como do verbete 297 desta Corte. Também foi detectado o óbice do artigo 896, alínea "c", da CLT e da Súmula 296 do TST. Todavia, na petição de agravo interno, agravante absteve-se de atacar os referidos fundamentos insertos na decisão agravada. Inclusive, não há efetiva impugnação ao óbice da Súmula 126 do TST já que não há confronto entre as premissas fáticas, expressamente destacadas do acórdão regional na decisão de admissibilidade, as quais são, de fato, frontalmente contrárias às alegações recursais da recorrente. Em verdade, a parte limita-se a afirmar a existência de transcendência, sem renovar os temas de insurgência e impugnar a fundamentação específica que obstaculizou o processamento do apelo nos tópicos recorridos. Precedentes. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incide, pois, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Condições Degradantes

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