TSTROT 1000235-02.2022.5.02.0000
Bloqueio de valores em conta corrente: ausência de prova da natureza salarial
- Direito do Trabalho
- Bloqueio de valores em conta corrente
- Ausência de prova da natureza salarial
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA SALARIAL. 1. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal ", à exceção de " penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º " (art. 833, § 2.º, do CPC/2015). 2. No caso dos autos, entretanto, não se vislumbra hipótese excepcional a restringir o bloqueio efetivado no feito matriz, uma vez que, considerando que a rescisão do contrato de trabalho do impetrante se deu em 8/2/2021 e o bloqueio judicial foi determinado em 23/11/2021, a prova pré-constituída (Súmula n.º 415 desta Corte) não dá conta de que os valores sobre os quais recaiu o bloqueio tivessem natureza salarial ou estivessem vinculados às alegadas verbas rescisórias e depósitos de FGTS recebidos pelo impetrante. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.