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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.116

Aposentadoria: serventia extrajudicial

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Previdenciário
  • Aposentadoria
  • Serventia extrajudicial
  • Quinquênios e licenças-prêmio
  • Fundamento não atacado
  • Enunciado n. 283/STF
  • Dissídio pretoriano

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. QUINQUÊNIOS E LICENÇAS-PRÊMIO. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. A alteração das premissas fáticas adotadas pelas instâncias de origem, no sentido da improcedência do pagamento de quinquênios e licenças-prêmio à agravante, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

2. O apelo nobre não refutou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, assim, no Enunciado n. 283/STF.

3. O não conhecimento do recurso especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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