STJAgInt no AREsp 3.225.116
Aposentadoria: serventia extrajudicial
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria
- Serventia extrajudicial
- Quinquênios e licenças-prêmio
- Fundamento não atacado
- Enunciado n. 283/STF
- Dissídio pretoriano
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. QUINQUÊNIOS E LICENÇAS-PRÊMIO. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A alteração das premissas fáticas adotadas pelas instâncias de origem, no sentido da improcedência do pagamento de quinquênios e licenças-prêmio à agravante, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
2. O apelo nobre não refutou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, assim, no Enunciado n. 283/STF.
3. O não conhecimento do recurso especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.