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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1623-74.2010.5.15.0077

A) agravo em recurso de revista do primeiro executado (banco do brasil s.a.)

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Adicional de Transferência
  • Grupo Econômico
  • Prescrição e Decadência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO EXECUTADO (BANCO DO BRASIL S.A.). EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante das alegações acerca da ausência de pronunciamento do Regional sobre elemento essencial para a resolução da controvérsia, o presente agravo interno deve ser provido para proceder a melhor análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO EXECUTADO (BANCO DO BRASIL S.A.). EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre elementos fático-probatórios relevantes ao equacionamento da controvérsia alusiva ao tema "auxílio-alimentação", notadamente as datas do acórdão do TST que deu provimento ao recurso do autor, do trânsito em julgado dessa decisão no TST, do despacho para manifestação após recebimento dos autos vindos do TST pela Vara do Trabalho, da concordância com os cálculos pelo autor e da homologação dos cálculos, bem como não informou se o tema que transitou em julgado em 27/10/2021 possui relação com o tema que transitou em julgado em 25/2/2019. Assim, resulta evidente a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do primeiro executado e prejudicada a análise do agravo de instrumento do segundo executado, Economus –Instituto de Seguridade Social.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pelo primeiro executado (Banco do Brasil S.A.) e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder a melhor análise do recurso de revista em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional; e b) conhecer do recurso de revista do primeiro executado quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por ofensa ao art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, no tocante às datas relacionadas ao tema "auxílio-alimentação", quais sejam i) a data do acórdão do TST que deu provimento ao recurso do autor; ii) a data do trânsito em julgado dessa decisão no TST; iii) a data do despacho para manifestação após recebimento dos autos vindos do TST pela Vara do Trabalho; iv) a data da concordância com os cálculos pelo autor; e v) a data da homologação dos cálculos, e a fim de que informe se o tema que transitou em julgado em 27/10/2021 possui relação com o tema que transitou em julgado em 25/2/2019. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do primeiro executado e prejudicada a análise do agravo de instrumento do segundo executado, Economus - Instituto de Seguridade Social.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios; Honorários Advocatícios

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