TSTAg-EDCiv-Emb 0100396-42.2021.5.01.0342
Serpro: natureza salarial das gratificações de função (fct/fca)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Serpro
- Natureza salarial das gratificações de função (fct/fca)
- Prescrição parcial
- Fct/fca
- Reflexos nos anuênios
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. 1. SERPRO. NATUREZA SALARIAL DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (FCT/FCA). PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria em epígrafe, em nenhum de seus indicadores, à luz de precedente específico desta 7ª Turma. Agravo interno conhecido e não provido. 2. SERPRO. FCT/FCA. REFLEXOS NOS ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PRECEDENTES DA SBDI-1 E DESTA 7ª TURMA DO TST. O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da transcendência política da matéria em epígrafe e da violação do artigo 457, § 1º, da CLT, à luz de precedentes específicos da colenda SbDI-1 e desta 7ª Turma do TST. Assim, reafirma-se o provimento do recurso de revista da parte autora. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 9 de maio de 2025.. cláudio brandão Ministro Relator