TSTAg-AIRR 0025792-56.2024.5.24.0022
Intempestividade do agravo: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada em 13/1/2026 (terça-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/2/2026 (segunda-feira) e encerrando-se em 11/2/2026 (quarta-feira), considerada a suspensão do prazo em razão das férias coletivas dos Ministros desta Corte. O apelo, entretanto, somente foi interposto nesta instância em 24/2/2026 (terça-feira), quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora