TSTAg-AIRR 10600-81.2018.5.03.0021
Intervalo intrajornada: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INEXISTÊNCIA, NO AGRAVO INTERNO, DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO REFERIDO FUNDAMENTO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso de revista descumpriu o requisito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois "a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho", tendo sido mencionada ainda a ausência de transcendência. Nas razões do agravo interno a parte reclamada não impugna, os referidos fundamentos, sequer os tangencia, tendo se limitado a renovar a sua insurgência contra o entendimento do acórdão regional no tema "intervalo intrajornada norma coletiva". Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada