TSTRR 31-34.2013.5.05.0023
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Anotação / Baixa / Retificação
- Interesse Processual
Ementa
I – AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELA EXEQUENTE –RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO –IMPOSSIBILIDADE –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, dou provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELA EXEQUENTE –RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO –IMPOSSIBILIDADE –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Esta Eg. Corte Superior entende que a ação de repetição de indébito é o meio apropriado para se buscar a devolução dos valores recebidos a maior na execução, assegurando, assim, o direito ao contraditório e à ampla defesa e o devido processo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5°, LIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos, devendo ser postulada pela executada em ação própria.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Interesse Processual; Enquadramento; Divisor; Cartão de Ponto; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Cálculo / Repercussão; Licitude / Ilicitude da Terceirização