TSTAg-AIRR 289-45.2020.5.05.0493
Doença ocupacional: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
- Reintegração
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Hipótese na qual a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o laudo médico pericial, expressamente consignou a existência de nexo de concausalidade da patologia com as atividades laborativas da Recorrida e, por consequência, a caracterização da doença ocupacional. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal, por força da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Nulidade; Valor Arbitrado