TSTAg-AIRR 1001214-80.2020.5.02.0081
Fase de execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se que, nas razões do recurso em foco, a recorrente desenvolveu linha argumentativa relativa à validade de substituição do depósito recursal por cessão de crédito. Contudo, a referida questão sequer foi abordada pelo TRT no acordão recorrido, de sorte que a controvérsia trazida à baila no presente agravo é flagrantemente estranha à matéria que a parte pretendia devolver ao exame do TST ao interpor recurso de revista. Ademais, nas razões do agravo, a recorrente deixou de impugnar óbice processual erigido na decisão monocrática a título de acréscimo de fundamentação. Desse modo, impõe-se a conclusão de que o agravo não comporta conhecimento por inobservância ao princípio da dialeticidade, na esteira da orientação traçada na Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator