TSTAIRR 1231-61.2011.5.15.0090
Vibra energia (antiga petrobrás distribuidora s.a)
- Direito do Trabalho
- Vibra energia (antiga petrobrás distribuidora s.a)
- Competência da justiça do trabalho
- Legitimidade passiva
- Possibilidade jurídica do pedido
- Requisito do art. 896, §1º
- A, i, da CLT não atendido
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - VIBRA ENERGIA (ANTIGA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição integral dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico . A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO.AUSÊNCIADETRANSCRIÇÃODO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedente da SBDI-1/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas.
Indexação
Processo e Procedimento; Prescrição