TSTEDCiv-RR 330-22.2014.5.04.0211
Promoção por antiguidade: ano de 1996
- Direito do Trabalho
- Promoção por antiguidade
- Ano de 1996
- Percentual zero
- Matéria inovatória
- Omissão e contradição inexistentes
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ANO DE 1996. PERCENTUAL ZERO. MATÉRIA INOVATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção