TSTAg-AIRR 262-58.2021.5.14.0402
Sociedade de economia mista: privatização
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Norma interna
- Dispensa
- Possibilidade
- Julgados da Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. NORMA INTERNA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA ALEGADA ILEGALIDADE DA DISPENSA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, eventual norma aplicável ao ente da Administração Pública Indireta, concernente à necessidade de motivação da dispensa, não tem o condão de obrigar empresa privada, que adquiriu a empresa estatal em processo de privatização, a efetuar a motivação da rescisão contratual, não sendo caso de se cogitar de incorporação de qualquer condição benéfica ao contrato de trabalho do empregado. Inviável nesse contexto, o pleito de reconhecimento da nulidade da rescisão contratual. Julgados da Corte. Prejudicado o exame do tópico referente à indenização por danos morais, na medida em que alicerçado na premissa da ilegalidade da dispensa efetivada . Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios