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Jurisprudências

TSTRR 987-66.2011.5.03.0026

Fiat chryler automóveis brasil ltda: turno ininterrupto de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Fiat chryler automóveis brasil ltda
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Jornada de 8h48min, com a compensação do sábado
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. FCA - FIAT CHRYLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8H48MIN, COM A COMPENSAÇÃO DO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Em julgamento anterior, esta 2.ª Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 423 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar procedente a pretensão do reclamante, ampliando-se a condenação da reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras para todo o período imprescrito, com aplicação do adicional previsto nas normas coletivas incidentes ou, em sua falta, do adicional legal, utilizando-se o divisor 180 e observada a redução da hora noturna. Reflexos nos descansos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13os salários, adicional noturno, aviso-prévio, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. 2 - Considerando-se o julgamento do STF no Tema 1046 de Repercussão Geral, bem como a tese firmada no RE 1.476.596, impõe-se o exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC. 3 - Hipótese em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada de 8h48 em turnos ininterruptos de revezamento a que se submetia o autor, com previsão de compensação do sábado, decisão que foi reformada por esta 2.ª Turma. 4 - O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), fixou a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 5 - Por sua vez, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, a Suprema Corte, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 6 - No caso dos autos, não há notícia de que tenha havido prestação habitual de horas extras, devendo, portanto, ser prestigiada a norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários, com previsão de folga compensatória aos sábados. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação para não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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