TSTED-Ag-RR 20258-06.2021.5.04.0019
Grupo econômico: relação de coordenação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Relação de coordenação
- Responsabilidade solidária
- Alteração dos requisitos do art. 2º da CLT pela reforma trabalhista
- Período misto de vigência do contrato de trabalho
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 2º DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Correção Monetária