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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000590-69.2024.5.08.0201

Intempestividade: prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
  • Inobservância
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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