TSTAg-AIRR 0000715-20.2022.5.06.0312
Execução: benefício de ordem
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto pela segunda executada, tendo em vista que, nas razões daquele recurso, a parte não investiu especificamente contra a fundamentação erigida pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista (artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT), havendo patente inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator