TSTAg-AIRR 532-59.2013.5.09.0513
Transação: coisa julgada material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Transação
- Coisa julgada material
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( COMPANHIA INTERNACIONAL DE LOGISTICA S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa do Art. 475-J do CPC; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher