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Jurisprudências

TSTAIRR 0001035-98.2019.5.09.0245

Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Aadc
  • Com adicional de periculosidade
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ECT. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. 3. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC - COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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