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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010384-42.2019.5.03.0165

Execução: fGTS e multa de 40%

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS E MULTA DE 40%. REFLEXOS. AFRONTA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, verifica-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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