TSTRR 0001118-57.2016.5.20.0005
Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de trascrição do acórdão principal embargado
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i e IV, da CLT
- Desconto indevido no salário
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRASCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL EMBARGADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o acórdão principal impugnado. Logo, não houve atendimento do comando dos incisos I e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO NO SALÁRIO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que o presente processo tramita mediante o procedimento sumaríssimo, a indicação de violação de legislação infraconstitucional não viabiliza o conhecimento do apelo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator