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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 21541-10.2015.5.04.0008

Reclamado: remuneração variável

  • Direito do Trabalho
  • Reclamado
  • Remuneração variável
  • Diferenças de gratificações semestrais
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Ajuda-Quilometragem

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. QUILÔMETRO RODADO DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO CHEQUE RANCHO E VALE ALIMENTAÇÃO FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. No acórdão relativo ao agravo interno constou que na decisão monocrática negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme ressaltado no acórdão embargado, foi aplicada a Súmula nº 422, I, deste Tribunal, na medida em que a parte não impugnou especificamente, no agravo de instrumento, os óbices apontados no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Nas razões de embargos de declaração, se constata que o reclamado não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável, porém, realmente, não houve impugnação específica no agravo de instrumento ao despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Por outro lado, foram expostas de modo claro as razões pelas quais se aplicou a multa por interposição de agravo interno manifestamente improcedente (art. 1.021, § 4º, do CPC). Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ajuda-Quilometragem; Gratificação Semestral; Litispendência

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