TSTEDCiv-RR 100372-27.2018.5.01.0016
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando"
- Ônus da prova
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que o reclamante argumenta que "o Tribunal Regional não se limitou a inverter o ônus da prova, mas procedeu à análise concreta dos elementos probatórios dos autos, consignando expressamente" questões que, a seu ver, comprovariam a efetiva culpa "in vigilando" da tomadora de serviços. 2. No caso, à luz do bloco de teses firmado em caráter vinculante pelo STF acerca da matéria, esta Turma deu novo enquadramento jurídico às premissas fáticas consignadas pelo TRT, que havia atribuído à tomadora dos serviços o ônus de comprovar a fiscalização trabalhista da prestadora, em contrariedade ao item 1 do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Juros; Ente Público