TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000273-49.2022.5.05.0161
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de vícios
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de vícios
- Horas de sobreaviso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC), não sendo a via adequada para a rediscussão do mérito. 1.2. Inexiste vício no julgado que, de forma fundamentada, concluiu pela entrega da prestação jurisdicional, consignando que o magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte, bastando a decisão conforme o seu convencimento motivado. 2 - HORAS DE SOBREAVISO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 2.1. A pretensão de revaloração da prova oral e o inconformismo com a distribuição do ônus probatório, por demandarem a revisão de fatos, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, sendo descabida a via estreita dos embargos declaratórios para tal finalidade. 2.2. Não constatada a presença de qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, impõe-se a manutenção do acórdão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora