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Jurisprudências

TSTAIRR 0010828-85.2023.5.03.0181

Reclamada: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Natureza de ente público da reclamada
  • Auxílio alimentação
  • Alteração contratual lesiva
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – NATUREZA DE ENTE PÚBLICO DA RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal do Trabalho da 3ª Região denegou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada sob os fundamentos de: não preenchimento dos requisitos do art. 896, “a” e “c”, da CLT; inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando da alegada “incompetência da Justiça do Trabalho”, e óbice da Súmula nº 126 do TST; bem como inobservância da Súmula nº 337, I e IV, do TST e do art. 896, "a" e § 8º, da CLT, quando da colação dos arestos no que tange ao tema “auxílio-alimentação - férias”. A Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir, em sua totalidade, as razões do Recurso de Revista denegado. Logo, desfundamentado o presente Agravo de Instrumento, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado exame da transcendência Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Auxílio-Alimentação

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