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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000975-04.2022.5.11.0007

Diferenças salariais: promoções estabelecidas no plano de cargos e salários

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções estabelecidas no plano de cargos e salários
  • Política de “grades”
  • Prescrição parcial

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. POLÍTICA DE “GRADES”. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Afastado o óbice art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. POLÍTICA DE “GRADES”. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A evidência de má aplicação da Súmula 294 do TST viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. POLÍTICA DE “GRADES”. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As diferenças salariais postuladas decorrem do alegado descumprimento, pelo reclamado, de obrigação contida em normas internas que dispunham sobre a progressão salarial. 2. O não cumprimento das promoções previstas no plano de cargos e salários não caracteriza alteração das condições pactuadas, mas sim o descumprimento de norma interna da empresa. Trata-se de parcela de trato sucessivo, que deriva de norma regulamentar que se incorporou ao contrato de trabalho do autor, e não de ato único do empregador. Nesse contexto, não há incidência da Súmula 294/TST, revelando-se consentânea a aplicação da Súmula 452/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. Prejudicado o exame do apelo, em razão do provimento do recurso de revista da reclamante, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice constante da decisão monocrática e remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e, III) conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a prescrição total reconhecida, mantida a parcial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento dos recursos ordinários das partes, como entender de direito; IV) agravo interposto pelo Reclamado - prejudicado o exame do apelo, em razão do provimento do recurso de revista da reclamante, com retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem. Brasília, 14 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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