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Jurisprudências

TSTRR 0020697-57.2022.5.04.0641

Horas extras: troca de uniforme

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. ACORDO COLETIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA 1046. CONTRARIEDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia é sobre o cumprimento do acordo coletivo de compensação do tempo de troca de uniforme e a legalidade da condenação em horas extras. O Tribunal Regional, baseado na análise fático-probatória, concluiu que a empresa não comprovou o cumprimento do acordo. O reexame dessa questão em sede de recurso de revista é vedado pela Súmula 126 desta Corte, sendo o recurso inadmissível. Não houve ofensa ao Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal ou ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, pois o Tribunal não negou a validade do acordo coletivo. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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