TSTAg-AIRR 205-97.2018.5.05.0401
Rito sumaríssimo: nulidade processual do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- § 9º do art. 896 da CLT e súmulas 442 e 459 do TST
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. § 9º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 442 E 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional