TSTRR-Ag-AIRR 11002-94.2019.5.15.0086
Alcance do efeito devolutivo: desnecessidade de impugnação específica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alcance do efeito devolutivo
- Desnecessidade de impugnação específica
- Remessa ao TRT de origem
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. ALCANCE DO EFEITO DEVOLUTIVO. DESNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TRANSCENDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. REMESSA AO TRT DE ORIGEM. 1. Acórdão regional não conheceu do agravo de petição interposto pela Reclamada por ausência de dialeticidade, que decorreria da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada no recurso, que se limitou a reiterar os fundamentos dos embargos à execução. 2. Nas razões do Recurso de Revista, a Reclamada aduz que os recursos de natureza ordinária possuem efeito devolutivo amplo, razão pela qual a reiteração das teses já apresentadas nos embargos à execução não configura, por si só, ausência de dialeticidade. Sustenta que, ao reiterar as alegações anteriormente expostas, houve impugnação à matéria. Cita jurisprudência do TST, a qual reconhece que a repetição de argumentos em agravo de petição não implica, necessariamente, afronta ao princípio da dialeticidade, conforme Súmula nº 422 do TST. Afirma que o não conhecimento do agravo de petição representou cerceamento de defesa, em violação ao art. 5º, inciso LV, da CF/1988. 3. A controvérsia dos autos consiste em definir se a mera reiteração das razões dos embargos à execução em sede de agravo de petição que impugna sentença denegatória dos embargos viola ou não o princípio da dialeticidade. 4. A discussão sobre o alcance do efeito devolutivo dos recursos ordinários no contexto do processo do trabalho possui transcendência jurídica. 5. Em sua Súmula nº 393, o TST reconheceu o efeito devolutivo em profundidade dos recursos ordinários, que permite a apreciação dos fundamentos da inicial ou da contestação não endereçados pela sentença, ainda que não renovados. A lógica da devolutividade aplicável aos recursos de natureza ordinária não alcança, todavia, os recursos de natureza extraordinária, como o recurso de revista, diante de sua fundamentação vinculada e da consequente necessidade de impugnação específica. A Súmula nº 422, por sua vez, afasta tal requisito na hipótese de interposição de recurso ordinário de competência do Regional e restringe a negativa de seguimento aos casos em que a motivação é integralmente desvinculada da decisão impugnada. 6. No caso concreto, verifica-se que todos os capítulos do agravo de petição correspondem aos tópicos decididos pela sentença. Há, portanto, convergência temática entre o recurso e a decisão, ainda que se trate de mera reiteração dos argumentos dos embargos, sendo possível conhecer do agravo de petição. Dessa forma, o acórdão impugnado se encontra em sentido contrário à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST e viola o art. 5º, LV, da CF/1988. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência do tema "agravo de petição / alcance do efeito devolutivo", conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 5º, LV, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que examine o Agravo de Petição da Reclamada como entender de direito.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada