TSTEDCiv-RR 10646-87.2018.5.03.0080
Execução: diferenças de comissões
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças de comissões
- Método de apuração
- Critérios adotados pela empresa
- Omissão
- Comissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MÉTODO DE APURAÇÃO. CRITÉRIOS ADOTADOS PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se observa é o inconformismo do embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Transcendência