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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10646-87.2018.5.03.0080

Execução: diferenças de comissões

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MÉTODO DE APURAÇÃO. CRITÉRIOS ADOTADOS PELA EMPRESA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se observa é o inconformismo do embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Transcendência

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