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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.086.816

Princípio da dialeticidade: necessidade de impugnação específica integral dos fundamentos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Princípio da dialeticidade
  • Necessidade de impugnação específica integral dos fundamentos
  • Óbice da súmula 7/STJ
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Indeferimento de habeas corpus preventivo por incompetência
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO POR INCOMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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