TSTAg-AIRR 1000375-91.2018.5.02.0609
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Garantia da execução
- Carta de fiança bancária emitida por instituição não bancária
- Excesso de execução não configurado
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria relativa à ausência de excesso de execução, demonstrando fundamentadamente os motivos pelos quais entendeu pela invalidade da carta de fiança juntada aos autos. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. GARANTIA DA EXECUÇÃO - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA – TEMA 187 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. O acórdão regional, ao decidir pela impossibilidade de aceitação de carta de fiança emitida por instituição não bancária para garantia da execução, revela-se em consonância com o entendimento fixado no Tema 187 de Recursos Repetitivos desta Corte, do seguinte teor: " É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil ". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional