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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20957-21.2017.5.04.0121

I –agravo: primeira reclamada

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo
  • Primeira reclamada
  • Fundamentos não atacados
  • II –agravo
  • Segunda reclamada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

I –AGRAVO. PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, novamente, a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de que não se conhece. II –AGRAVO. SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTOS DO AGRAVO COMPLETAMENTE DISSOCIADOS DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a parte apresentou, em sua minuta de agravo, fundamentação completamente dissociada das razões da decisão monocrática agravada. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Empreitada / Dono da Obra; Abrangência da Condenação

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