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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002586-61.2013.5.02.0323

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A conclusão do Tribunal Regional de que é devida a desconsideração da personalidade jurídica decorreu da interpretação dos artigos 28, § 5º, do CDC, 1060 a 1061 do CC, 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Nesse ponto, não se vislumbra violação direta aos dispositivos constitucionais indicados, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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