TSTAg-AIRR 1002586-61.2013.5.02.0323
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A conclusão do Tribunal Regional de que é devida a desconsideração da personalidade jurídica decorreu da interpretação dos artigos 28, § 5º, do CDC, 1060 a 1061 do CC, 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Nesse ponto, não se vislumbra violação direta aos dispositivos constitucionais indicados, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica