TSTAIRR 1000421-27.2014.5.02.0381
Vínculo empregatício: incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
- Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, lastreado no arcabouço probatório existente nos autos, notadamente a prova oral colhida, concluiu pela inexistência dos requisitos da relação de emprego. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem, baseado nos elementos probatórios produzidos nos autos, assentou que " a reclamada comprovou, a contento, a autonomia na prestação de serviços de transporte realizada pelo autor, desvencilhando-se de seu ônus probatório ", e que " os documentos acostados comprovam o registro do autor perante a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), categoria TAC –Transportador Autônomo de Cargas (...), em observância à determinação constante na Lei nº 11.422/2007, recebendo mediante a emissão de RPA –Recibo de Pagamento Autônomo (...), em valores variáveis, diga-se, pagos quinzenalmente ". Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 do TST. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego